Categorias de Ensino

A1

CATEGORIA: A1
Idade mínima: 16
Motociclos até 125cc e 11kw

A2

CATEGORIA: A2
Idade mínima: 18
Motociclos até 35kw

A

CATEGORIA: A
Idade mínima: 24
Motociclos

A2B

CATEGORIA: A2B
Idade mínima: 18
Motociclos até 35kw + Ligeiros

AB

CATEGORIA: AB
Idade mínima: 24
Motociclos + Ligeiros

B

CATEGORIA: B
Idade mínima: 18
Ligeiros

Ensino de Condução


O candidato a condutor pode inscrever-se até 6 meses antes da idade mínima obrigatória para a categoria pretendida.

As provas de exame só podem ser requeridas quando o candidato atinge a idade mínima obrigatória para a categoria em que está inscrito.

O exame teórico da Categoria A1 é válido para a Carta de Condução das Categorias A2, A ou B, estando o candidato dispensado da realização de nova prova teórica.

Renovação de carta de condução


Prazos legais para revalidar a carta de condução (*)


Cartas obtidas antes de 02/01/2013


1. Condutores de veículos das Categorias A1, A, B, B1 e BE: Revalidam aos 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos.

2. Condutores de veículos das Categorias C, CE, C1 e C1E: Revalidam aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e posteriormente de dois em dois anos.



Cartas obtidas entre o dia 02/01/2013 até 29/07/2016


1. Condutores de veículos das Categorias A1, A, B, B1 e BE: Revalidam na data que consta averbada no titulo de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos e posteriormente de dois em dois anos.

2. Condutores de veículos das Categorias C, CE, C1 e C1E: Revalidam na data que consta averbada no titulo de condução e posteriormente de 5 em 5 anos ate´ perfazer os 70 e posteriormente de dois em dois anos.

Cartas obtidas a partir de 30/07/2016


1. Condutores de veículos das Categorias AM, A1, A2, A, B, B1 e BE: Revalidam de 15 em 15 anos a partir da data da habilitação até perfazer 60 anos de idade. Depois aos 65, 70 e de seguida de 2 em 2 anos.

2. Condutores de veículos das Categorias C, CE, C1, C1E e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2: Revalidam de 5 em 5 anos a partir da data da habilitação até perfazer 70 anos de idade e de seguida de 2 em 2 anos.

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades acima indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Nas Escolas de Condução Cidade de Gaia, em Canidelo ou em Coimbrões, renovamos a sua carta de condução na hora e é emitida de imediato uma guia de substituição.

ATENÇÃO


A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada.

Não revalidar a carta nos prazos legais pode ter como consequência ter de efetuar nova prova prática ou, em último caso, exame teórico e prático.

Enquadramento legal:


Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.

(*) Prazos de revalidação em vigor à data de 30/11/2017. Esta informação não dispensa a consulta da legislação atualizada.